quinta-feira, 27 de maio de 2010
Assembléia Legislativa
Assembléia Legislativa – Palácio 9 de Julho
Em 1968, ano das grandes movimentações políticas e protestos que agitaram o Brasil e o mundo, a Assembleia ganhou uma nova sede. Erguido em frente ao parque Ibirapuera e batizado como Palácio 9 de Julho, em homenagem ao dia do início do movimento constitucionalista de 1932 e da promulgação da Constituição Estadual de 1947, o prédio é símbolo de modernidade. Nele foram investidos 5 anos, 6 meses e 23 dias de trabalho. Cerca de mil trabalhadores se revezaram dia e noite na etapa final de construção. A inauguração aconteceu numa data solene: 25 de janeiro, dia em que a cidade comemorava seu 414º aniversário.
Para a época, o projeto era monumental. De autoria dos arquitetos Adolfo Rúbio Moraes e Fábio Kok de Sá Moreira, segue a escola modernista, influenciado pelo estilo de Oscar Niemeyer. O edifício, de 36 mil metros quadrados, é uma construção retangular, em um único bloco, revestida de granito cinza e mármore branco. Estruturas de vidro e metal compõem, com as grandes rampas, o ambiente da Casa do Povo.
Inaugurado pelo então governador Abreu Sodré que presidira a Assembleia de 1960 a 1963, o Palácio 9 de Julho é a quarta sede do Legislativo paulista, que, desde sua fundação, em 1835, passou pelo Colégio dos Jesuítas (Palácio do Governo), no atual Pátio do Colégio, pelo "Casarão do João Mendes", onde hoje é a praça João Mendes, e pelo Palácio das Indústrias, no parque D. Pedro II.
O Palácio 9 de Julho está comemorando 40 anos e consolida-se como símbolo da democracia: um dos mais importantes centros cívicos do Estado .
História do Poder Legislativo Paulista
Após a independência do Brasil, a Constituição do Império, outorgada em 25 de março de 1824, criou, com funções legislativas nas Províncias, os Conselhos Gerais. O Conselho Geral da Província de São Paulo era composto por 21 membros, eleitos indiretamente.
Nesse período, o voto era censitário. As eleições, de caráter elitista, exigiam renda mínima para se votar e ser votado, além de critérios como profissão, religião e sexo serem pressupostos para o exercício da cidadania.
No entanto, os Conselhos Gerais de Província não possuíam autonomia, pois o poder era centralizado no Imperador D. Pedro I.
Após a abdicação do Imperador, em 7 de abril de 1831, o Conselho de Regência promulgou Ato Adicional, em 12 de agosto de 1834, modificando a Constituição imperial e ampliando os poderes dos Conselhos Gerais, que passaram a denominar-se Assembleias Legislativas provinciais.
A Assembleia Legislativa da Província de São Paulo foi instalada no dia 2 de fevereiro de 1835.
Funcionou, inicialmente, em prédio localizado no Pátio do Colégio. Nessa época, a Assembleia era composta por 36 membros, sendo Nicolau de Campos Vergueiro seu primeiro presidente.
Em 1879, sua sede foi transferida para o Largo de São Gonçalo, próximo à atual praça João Mendes.
Proclamada a República, em 15 de novembro de 1889, a Assembleia foi extinta, pelo Decreto n.º 7, de 20 de novembro de 1889, expedido pelo Governo Provisório. Promulgada em 24 de fevereiro de 1891, a Constituição Federal conferia aos Estados-membros autonomia para organizar o Poder Legislativo. Em São Paulo, a Constituição Política do Estado, promulgada em 14 de julho de 1891, determinava em seu artigo 5º que o Poder Legislativo paulista seria exercido pelo Congresso, composto pelo Senado e Câmara dos Deputados estaduais. O Congresso do Estado de São Paulo foi instalado em 8 de junho de 1891.
Havia a representação de um deputado estadual para cada 40 mil habitantes, até o máximo de cinqüenta. Para o Senado estadual, elegia-se um senador para cada dois deputados, pelo voto descoberto e direto. A partir de 1910, estabeleceu-se um processo eleitoral que previa a divisão do Estado de São Paulo em dez distritos, cada um deles elegendo cinco deputados estaduais, para um mandato de três anos. Já o Senado paulista passou a ser composto por 24 senadores, com mandato de nove anos.
Esse sistema durou até a Revolução de 1930, que propunha mudanças institucionais. Começava a Era Vargas (1930 - 1945) que, em 11 de novembro de 1930, dissolveu também o Congresso Estadual de São Paulo. Iniciou-se um dos períodos mais conturbados da história paulista, com a eclosão da Revolução Constitucionalista de 1932, que pugnava pela restauração da ordem constitucional no país, mediante convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte.
A Constituição Federal veio a ser promulgada em 1934 e previa um Legislativo estadual unicameral com o nome de Assembleia Legislativa.
Em 9 de julho de 1935, foi promulgada a Constituição Estadual. A Assembleia Legislativa, passou a ser composta por 60 deputados do povo, eleitos por sufrágio universal e direto, e 15 deputados classistas, isto é, representantes das organizações profissionais, eleitos por sufrágio indireto, para uma legislatura de quatro anos.
No entanto, essa legislatura não chegou a se completar pois, em 10 de novembro de 1937 Getúlio Vargas outorgou uma nova Constituição e iniciou um período ditatorial denominado Estado Novo. A Assembleia Legislativa foi dissolvida e atribuiu-se o poder de legislar nos Estados ao interventor ou governador. Essa situação perdurou até 1945, quando Getúlio Vargas foi deposto.
A redemocratização do país, com a promulgação da Constituição Federal de 1946, recuperou o Estado de Direito. A Constituição Estadual, elaborada pela Assembleia Constituinte do Estado de São Paulo foi promulgada em 9 de julho de 1947. Nessa época, o local da sede do Poder Legislativo paulista era o antigo Palácio das Indústrias.
Na nova ordem constitucional, o Poder Legislativo era exercido nos Estados pelas Assembleias Legislativas. Em São Paulo era composta por 75 deputados, eleitos por sufrágio universal, voto secreto e direto, com sistema de representação proporcional dos partidos políticos.
Com a deposição do Presidente João Goulart em 1964 e o endurecimento do regime militar, através do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, os trabalhos parlamentares da Assembleia Legislativa paulista foram novamente interrompidos até 20 de maio do ano seguinte. Registre-se que, a partir de 25 de janeiro de 1968 e até hoje, a sede o Poder Legislativo é o Palácio 9 de Julho, situado no Parque do Ibirapuera.
No âmbito federal, a Emenda Constitucional n.º 1, de 1969, outorgada por uma junta militar, vigorou com força de Constituição, substituindo a Constituição "promulgada" pelo Congresso Nacional em 24 de janeiro de 1967. No Estado de São Paulo a Constituição Estadual de 13 de maio de 1967 incorporou em suas disposições, as constantes do texto constitucional federal, no que cabia, mediante Emenda Constitucional (n.º 2) "promulgada" em 30 de outubro de 1969 pelo Governador Abreu Sodré, com fundamento em ato de exceção, o AI-5 (Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968) editado pelo Presidente Costa e Silva.
O Legislativo estadual permaneceu unicameral e até 1979 prevaleceu o bipartidarismo: ARENA (Aliança Renovadora Nacional) e MDB (Movimento Democrático Brasileiro), quando a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, extinguiu o bipartidarismo e criou condições para o florescimento dos partidos atuais.
A Constituição Estadual vigente foi promulgada em 5 de outubro de 1989 por uma Assembleia Estadual Constituinte, eleita em 1987.
A Assembleia Legislativa elabora e aprova leis estaduais para os mais de 34 milhões de paulistas e cuida, com seu órgão auxiliar, o Tribunal de Contas do Estado, da fiscalização dos atos do Poder Executivo. Atualmente é composta por 94 deputados eleitos para um mandato de quatro anos.
Lei nº 1
A Lei nº 1, aprovada em 1835 pela Assembleia Legislativa da Província de São Paulo, criava seu jornal oficial.
A informação já era considerada estratégica na época. O jornal chamava-se O Paulista Oficial e publicava as decisões da Assembleia, do presidente e demais autoridades. Durante o período de funcionamento da Assembleia, o jornal era bissemanal. Nos outros meses, sua periodicidade tornava-se mensal.
32 vezes 9 de julho
9 de julho de 1932. Ouviu-se o primeiro tiro; explodiu a Revolução Constitucionalista no Estado de São Paulo. Durante três meses as forças paulistas, compostas de 35 mil combatentes, lutaram contra tropas enviadas pelo governo federal, que contavam com um contingente de 100 mil soldados. Nas palavras de Pedro de Toledo, então governando o Estado, São Paulo deveria “proseguir na lucta para satisfazer a mais alta aspiração nacional, que é restituir ao povo Brasileiro o direito de dispôr de seus destinos e de se organisar constitucionalmente...”. Não tendo havido adesões de outros estados, os revolucionários paulistas viram-se obrigados à rendição, o que ocorreu em outubro do mesmo ano. Apesar dessa derrota paulista em sua luta por uma Constituição, dois anos depois – em 1934 – foi promulgada a nova Carta Magna.
32 vezes 9 de julho é o título da presente exposição que, por meio destas 32 imagens esteticamente relevantes, se propõe a contar parte da história das homenagens prestadas pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo à Revolução Constitucionalista de 1932.
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